Como a reforma trabalhista de Milei pode servir de lição para o Brasil

admin
2 Mar, 2026
Enquanto estava em campanha, o então candidato à presidência argentina Javier Milei deixou claro que, uma vez eleito, não descansaria até “aniquilar” politicamente o peronismo no país. Cumprindo a promessa, ele alavancou uma reforma trabalhista que deve ser aprovada no Senado da Argentina nesta semana. A proposta, que altera 200 artigos na Lei de Contrato de Trabalho, pode ter como resultado algo que nenhum de seus antecessores de direita conseguiu: atualizar as leis trabalhistas, flexibilizando a jornada de trabalho, limitando o poder de negociações dos sindicatos e tornando mais baratas as contribuições patronais e as demissões. As mudanças atendem a um pedido de socorro das empresas argentinas, vítimas da estagnação econômica que a Argentina vem sofrendo há mais de uma década. O texto, que foi aprovado com mudanças na Câmara dos Deputados e agora será votado no Senado, traz uma série de semelhanças com a legislação trabalhista em vigor no Brasil, mas também avanços em relação à lei brasileira. Um exemplo é a redução dos custos associados à demissão dos trabalhadores sem justa causa. Não raro, tanto no Brasil quanto na Argentina, esse processo não se encerra quando a empresa quita as dívidas com o trabalhador. Tanto lá quanto aqui, é comum que os trabalhadores acionem a Justiça do Trabalho em busca de indenizações diversas. Com a reforma, a lei argentina altera a base de cálculo da demissão sem justa causa. Agora, nesses casos, o empregador deve pagar uma indenização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço. A base de cálculo é a melhor remuneração mensal, normal e habitual do último ano trabalhado, e ninguém receberá menos do que o equivalente a um mês de salário como compensação. Outra mudança importante é que, uma vez aprovada, a nova lei exclui explicitamente do cálculo das indenizações trabalhistas o 13o salário, o pagamento de férias e prêmios que não sejam mensais. Em comparação, no Brasil entram na conta o 13o e as férias não cumpridas, tanto para o cálculo da indenização quanto para a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa indenização prevista na lei argentina passa a ser a única reparação possível contra a demissão, extinguindo a possibilidade de reclamações judiciais por danos e prejuízos baseados no Código Civil. Com isso, prevê o governo Milei, os empresários não correrão mais o risco de entrarem em falência após o desligamento dos trabalhadores. Dados da Justiça do Trabalho da Argentina mostram que em 2025, em média, 350 novos processos trabalhistas foram ajuizados todos os dias. Na maioria dos casos, a decisão favoreceu os trabalhadores, com indenizações de alto valor. Outra forma de aliviar os custos trabalhistas é a criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL). O modelo lembra o FGTS brasileiro, mas é financiado por uma contribuição mensal obrigatória sobre a folha de pagamento, acumulada em uma conta vinculada única e exclusivamente ao empregador. A reforma trabalhista argentina também mexe na carga horária dos trabalhadores. O texto permite que acordos coletivos estabeleçam cálculos de jornada baseados em médias de horas trabalhadas por dia. Na prática, passam a ser permitidos turnos de até 12 horas, desde que respeitados os descansos de 12 horas entre jornadas consecutivas e um limite de 48 horas trabalhadas por semana. Nessa área, a principal mudança é a extinção da hora extra remunerada. Pelo novo modelo proposto na Argentina, essas horas adicionais não serão mais pagas em dinheiro, e sim atribuídas a um banco de horas que deverá ser compensado com folgas. No Brasil, embora existam regimes como o 12X36, a CLT estabelece limites diários mais rígidos de até duas horas extras, salvo em casos excepcionais. Alguns artigos da proposta foram alvo de severas críticas dos sindicatos e representantes dos trabalhadores na Argentina. Um deles previa redução de até 50% no salário do trabalhador que estivesse ausente do trabalho por acidente ou doença. A sugestão foi adicionada de última hora, e acabou atrasando a discussão na Câmara dos Deputados. Quando um empregado adoece ou sofre um acidente fora do expediente, ele tem direito a receber o salário integral durante o período de afastamento previsto em lei. A nova legislação, porém, alterava essa regra: o famigerado artigo 44 – que foi retirado do texto – determinava a redução automática da remuneração em casos de doença ou acidente. Se o afastamento decorresse de alguma “atividade voluntária e consciente que envolva risco à saúde” realizada fora do horário de trabalho, o benefício cairia pela metade. As greves convocadas pelos sindicatos contra essa proposta também estão na mira do governo de Milei. As regras ficaram mais rígidas, e garantem a continuidade de atividades fundamentais para a sociedade por meio de cotas mínimas de prestação de serviço. Naqueles considerados como essenciais, como Saúde, Energia e Recursos, Comunicações, Transporte e Logística, Educação e Saneamento, os grevistas devem manter pelo menos 75% dos serviços em pleno funcionamento. Nas chamadas atividades de importância transcendental, como Indústria, Serviços Financeiros e Comerciais, Comunicação e Logística e Produção Regional direcionada à exportação, a cota mínima de trabalho é de 50%. Com a nova lei aprovada, os grevistas terão que notificar as autoridades com 5 dias de antecedência à paralisação. Além disso, os cidadãos precisam ser avisados com 48 horas de antecedência pelos meios de comunicação sobre como os serviços serão mantidos. São consideradas infrações muito graves atos como o bloqueio ou tomada de estabelecimentos, o impedimento da entrada de pessoas ou coisas, e a causa de danos a bens da empresa. A reforma trabalhista argentina ainda define os prestadores de serviços de aplicativos como trabalhadores independentes, afastando a presunção de vínculo empregatício desde que respeitada a liberdade de conexão e aceitação de pedidos. Os trabalhadores autônomos poderão se associar a outros autônomos sem que seja configurado vínculo empregatício entre eles. A forma de pagamento de salários na Argentina abrangerá moeda nacional e estrangeira, assim como em espécie. No Brasil, a regra é muito mais rígida. O Artigo 463 da CLT determina que o salário deve ser pago, obrigatoriamente, em "moeda corrente do País" (o Real). Por fim, o texto da nova lei propõe um regime de anistia que permite a regularização de trabalhadores não registrados com a anulação de pelo menos 70% das dívidas e multas, além da extinção de ações penais. A proposta argentina também cria alíquotas reduzidas de contribuições patronais durante os primeiros 48 meses para novas contratações de pessoas que atendam a requisitos de desemprego ou baixa formalidade. O ataque à informalidade é citado pelo economista e professor da PUC-PR Jackson Bittencourt como o motor por trás da reforma trabalhista proposta pelo governo Milei. À Gazeta do Povo, ele classificou as leis trabalhistas argentinas como obsoletas, e disse que somente uma atualização radical poderá reverter a estagnação econômica daquele país. O “excesso de regulação” existente na Argentina, argumenta o professor, torna o mercado de trabalho “engessado”. Esse modelo, disse, se estende para a América Latina como um todo, onde a proliferação de sindicatos é regra, com as entidades mais preocupadas em “tirar dinheiro da classe trabalhadora” em vez de garantir melhores condições. “Quando o cenário é mais flexível, o mercado de trabalho se torna mais atrativo para os dois lados, tanto para os empresários quanto para os trabalhadores. Nos Estados Unidos, onde não há essa série de encargos trabalhistas, o índice de desemprego é muito menor do que na Argentina e mesmo no Brasil”, comparou. Tais custos, segundo ele, acabam sendo incorporados pelos empresários em toda a cadeia produtiva, tanto nos grandes quanto nos pequenos negócios. Os valores adicionais de manutenção e de desligamento dos trabalhadores resultam, no fim das contas, em aumento nos preços. “A burocracia e o medo dos processos trabalhistas se convertem em valor. E essa burocracia trabalhista está deixando o leite mais caro, a carne mais cara, o carro mais caro, tudo mais caro. Quando se regulamenta demais o mercado de trabalho, na verdade se atrapalha a produtividade. O empregador não pode ter medo de contratar alguém e sofrer um processo trabalhista que pode inviabilizar seu negócio”, completou.