"Viado" e "pequeno feto": as acusações que pesam contra o Palmeiras em ação trabalhista
2 Mar, 2026
247 - Um ex-motorista de ônibus do Sociedade Esportiva Palmeiras entrou com ação trabalhista contra o clube paulista pedindo indenização de R$ 777 mil por supostas irregularidades trabalhistas e episódios de assédio moral. As informações foram divulgadas inicialmente pelo portal Metrópoles, que teve acesso aos autos do processo. Segundo a ação judicial, o trabalhador teria enfrentado uma rotina considerada exaustiva ao longo dos cinco anos em que prestou serviços ao clube, além de ter sido alvo de constrangimentos públicos por parte de um superior hierárquico. O processo tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo. De acordo com a defesa, o motorista foi contratado em abril de 2019 e desligado em abril de 2024, sem justa causa. Durante o período, ele era responsável pelo transporte de jogadores, dirigentes e funcionários, além da locomoção de materiais esportivos e condução de ambulâncias ligadas às atividades do clube. O salário mensal para a função era de R$ 3,5 mil. Jornadas prolongadas e rotina de jogos Na petição apresentada à Justiça, a defesa afirma que o profissional cumpria jornadas superiores às 44 horas semanais previstas na legislação trabalhista, chegando a trabalhar entre 12 e 13 horas por dia. Nos dias de partidas, segundo o relato, o motorista permanecia no estádio até cerca de duas horas após o término dos jogos. O horário habitual de entrada era às 8h, mas registros publicados pelo próprio funcionário em redes sociais indicariam permanência no clube até a 1h da madrugada. Ainda conforme o processo, o trabalhador afirma que não conseguia retornar para casa após expedientes noturnos, sendo obrigado a dormir nas dependências do clube. Indenização detalhada O pedido total de R$ 777 mil é composto por diferentes reivindicações trabalhistas apresentadas na ação: R$ 464.903,18 referentes a horas extras, calculadas com base nas jornadas prolongadas e trabalho frequente em dias de jogos; R$ 170.930,43 por adicionais de insalubridade e periculosidade, devido à exposição a agentes químicos e transporte de combustível inflamável; R$ 60 mil por danos morais, ligados ao suposto assédio moral e ao chamado dano existencial, pela perda do convívio social e familiar; R$ 50.349,00 por intervalos intrajornada e interjornada não respeitados; R$ 31.257,33 referentes a verbas diversas, incluindo vale-refeição retroativo, adicionais noturnos e restituições sindicais.Acusações de assédio moral Além das questões relacionadas à carga de trabalho, o motorista afirma ter sofrido constrangimentos frequentes diante de colegas.“Como se não bastasse todo o exposto, o reclamante foi expostos diversas vezes na frente de seus colegas de trabalho à apelidos vexaminosos e humilhante proferido pelo chefe que o constantemente chamava de pequeno feto e viado”, afirma a defesa nos autos.O processo sustenta ainda que o trabalhador realizava, de forma habitual, o transporte de veículos contendo combustível líquido inflamável armazenado em tanques dentro do próprio veículo.“Em quantidade superior ao limite mínimo previsto nas normas de segurança. (...) É importante destacar que, ao permanecer diariamente por longos períodos dentro do veículo abastecido, o reclamante estava sujeito à inalação constante de vapores de gasolina e/ou óleo diesel, além dos riscos potenciais de explosão e incêndio,o que agrava ainda mais as condições insalubres do labor”, diz a petição. Intervalos reduzidos e benefícios A defesa também argumenta que o motorista não teria recebido vale-refeição durante todo o vínculo empregatício. Segundo o relato, o intervalo de descanso previsto de 60 minutos teria sido reduzido para cerca de 30 minutos de forma recorrente.Os advogados afirmam que a soma das condições relatadas teria causado prejuízos físicos, emocionais e sociais ao trabalhador. Andamento do processo Na última quarta-feira (25), a juíza Lucy Guidolin Brisolla, da 23a Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a remessa do caso para a 72a Vara do Trabalho da capital paulista.A decisão ocorreu por “prevenção”, já que o ex-motorista havia ingressado anteriormente com ação semelhante, arquivada em 2025. Com a redistribuição do processo, a tentativa inicial de conciliação foi considerada prejudicada neste momento.