TRF-3 restabelece regra sobre celulares irregulares vendidos no Mercado Livre
3 Mar, 2026
O Tribunal Regional Federal da 3a Região ( TRF-3 ) derrubou a decisão que suspendia a aplicação de regras da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) que tratam da responsabilização pela venda de telefones irregulares na plataforma Mercado Livre . Com a decisão judicial, a empresa volta a ter de cumprir as normas estabelecidas pela agência reguladora para a oferta desses equipamentos. A decisão foi tomada na última sexta-feira (27) pelo desembargador federal Carlos Muta, do TRF-3. O despacho suspende liminar anterior favorável à empresa, concedida pela 1a Vara Federal de Osasco (SP). Em agosto de 2025, a Anatel definiu que os marketplaces, como são conhecidas as plataformas de intermediação de vendas on-line, e demais plataformas digitais envolvidas no processo de comercialização passariam a ter responsabilidade solidária pela oferta de produtos de telecomunicações não homologados ou em desacordo com os requisitos técnicos da agência. Na prática, a regra estabelece que essas plataformas passam a responder solidariamente com os vendedores por infrações relacionadas à oferta de produtos irregulares que não possuem homologação da Anatel. A medida inclui a obrigação de divulgar o código de homologação nos anúncios e de verificar a regularidade dos itens ofertados nesses sites. O que diz o ML sobre a regra A norma foi questionada pelo Mercado Livre, que alegou que o ato normativo extrapolou a competência regulamentar da Anatel ao impor às plataformas digitais obrigações de fiscalização prévia, com responsabilização objetiva e solidária pela comercialização de produtos de telecomunicações. A empresa também argumentou que a regra da Anatel viola dispositivo do Marco Civil da Internet , que veda a imposição de dever de monitoramento prévio de conteúdo e condiciona a responsabilização à existência de ordem judicial específica. Sustentou ainda que não seria possível, técnica e juridicamente, cumprir as exigências normativas, diante de supostas inconsistências na base de dados da agência e da própria natureza da atividade econômica. O TRF-3, por sua vez, entendeu que, após análise do caso, ficou demonstrado o risco de lesão à saúde e à segurança pública com a suspensão das alterações promovidas na resolução da Anatel. Ao Valor , o conselheiro da Anatel Edson Holanda afirmou que a regulação se aplica aos marketplaces que comercializam produtos de telecomunicações, os quais devem estar certificados e homologados pela agência responsável pelo setor. Segundo o conselheiro, há duas dimensões centrais na discussão. A primeira diz respeito aos aparelhos que entram no Brasil de forma ilegal , sem homologação e certificação da agência, cuja origem não pode ser comprovada. A segunda envolve os chamados minicelulares, que não são homologados pela Anatel e são considerados propícios ao uso em atividades ilícitas, inclusive em presídios . Procurado, o Mercado Livre afirmou que tomou conhecimento da decisão do TRF-3 e está analisando o seu teor para avaliar as medidas judiciais cabíveis . “A companhia reforça seu compromisso com o cumprimento da legislação aplicável e com a manutenção de um ambiente digital seguro e transparente para consumidores e empreendedores”, afirmou em nota.