Com guerra, governo flexibiliza certificação para exportação de carnes
8 Mar, 2026
O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) autorizou medidas emergenciais para evitar gargalos logísticos nas exportações brasileiras de produtos de origem animal após o agravamento do conflito no Oriente Médio.Em ofício circular enviado, na ultima sexta-feira (6), às unidades de fiscalização, o governo permitiu a flexibilização temporária de regras de certificação sanitária e de movimentação de cargas que já estavam prontas para exportação, mas foram impactadas pela interrupção de rotas comerciais internacionais. Leia Mais Pequenas propriedades concentram até 2,7 mi ha de pastagens degradadas AliançaBiodiesel busca avanço para aumento da mistura de 20% no diesel Fávaro diz que guerra no Oriente Médio não deve gerar pavor no agronegócio Segundo o documento, parte dos carregamentos certificados com CSI (Certificado Sanitário Internacional) ficou impedida de seguir viagem para os destinos originais, o que pode gerar acúmulo de produtos acabados em frigoríficos e áreas portuárias.A medida foi adotada com base no RIISPOA, que permite procedimentos excepcionais de inspeção e certificação em situações extraordinárias que afetem o comércio exterior.O governo avalia que a ruptura dos fluxos logísticos pode elevar significativamente a demanda por reinserções sanitárias e novas certificações, superando a capacidade operacional das equipes técnicas do sistema de fiscalização agropecuária.Validade ampliadaEntre as medidas autorizadas está a ampliação do prazo de validade dos documentos sanitários utilizados no trânsito e na exportação de produtos de origem animal.Pelos novos critérios:CSI e CSN passam a ter validade de 360 diasdocumentos de trânsito DCPOA terão validade de 60 diasA autorização vale tanto para documentos que ainda serão emitidos quanto para aqueles já expedidos, incluindo cargas que já estavam embarcadas ou em trânsito. O documento também proíbe, durante esse período, a revalidação de certificados sanitários internacionais.Retorno de cargasOutra medida permite que produtos previamente certificados e que estavam em portos, aeroportos ou postos de fronteira, retornem a estabelecimentos registrados no sistema de inspeção federal sem necessidade de emissão de novo certificado sanitário nacional.Ao receber essas cargas, os frigoríficos deverão verificar as condições sanitárias do produto e do contêiner, incluindo:integridade dos lacrestemperaturacondições das embalagensconformidade com as informações do certificado originalOs estabelecimentos também deverão produzir registros documentais e fotográficos das inspeções realizadas.Armazenagem em contêineresO ministério também autorizou, de forma excepcional, a armazenagem temporária de produtos acabados dentro de contêineres, prática que normalmente não é permitida pelas regras sanitárias.Para isso, as empresas deverão manter controles auditáveis que garantam:manutenção da cadeia de friorastreabilidade das cargascondições sanitárias adequadas de armazenamentoRedirecionamento de mercadosO documento ainda prevê a possibilidade de substituição de certificados sanitários quando houver redirecionamento das cargas para novos destinos internacionais.Nesse caso, a troca só será autorizada se o novo país importador tiver exigências sanitárias iguais ou superiores às do destino original e se houver comprovação documental de todas as etapas de produção, abate e processamento.Segundo texto, as medidas têm caráter emergencial e poderão ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário logístico internacional.