Justiça defere pedido de recuperação extrajudicial da Raízen e suspende cobranças por 180 dias
13 Mar, 2026
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 3a Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo, deferiu o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen . O magistrado concedeu, assim, 180 dias de suspensão de cobranças dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação. Mas a Raízen tem 90 dias para obter o mínimo de 50% de adesão dos créditos — até o momento, 47,2% dos créditos sujeitos aderiram ao plano de recuperação. O juiz aceitou a consolidação processual do pedido, ou seja, a submissão do pedido de recuperação para todo o grupo Raízen , e não somente para as empresas em separado. Segundo o magistrado, “o plano apresentado oferece disposições e parâmetros mínimos, a possibilitar as negociações que são naturais no curso do procedimento”. Quando a Raízen apresentar o plano atualizado, haverá a renovação de prazo.