Advogado de Altman, Pedro Serrano celebra vitória: “Às vezes o bem prevalece”

admin
16 Mar, 2026
247 – O advogado e jurista Pedro Serrano, responsável pela defesa do jornalista Breno Altman no processo que tramitava na Justiça Federal, celebrou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) que trancou a ação penal movida contra o jornalista por publicações nas redes sociais sobre o conflito Israel-Palestina. A decisão foi divulgada inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo. Altman havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso em razão de postagens feitas em 7 de outubro de 2023, data do ataque do Hamas contra Israel. A defesa recorreu ao TRF-3 por meio de habeas corpus, argumentando que as manifestações do jornalista tinham caráter político e estavam protegidas pela liberdade de expressão. O tribunal acolheu o pedido e determinou o trancamento da ação penal. Caso teve dimensão pessoal para a defesa Serrano, que atuou no caso ao lado do advogado Fernando Hideo Lacerda, disse que o processo teve um peso especial para os advogados envolvidos. Segundo ele, o episódio também trouxe uma situação incomum ao atingir diretamente a atuação dos defensores. “Eles foram contra nós, advogados. Quiseram me processar criminalmente, nunca passei por isso”, relatou. Comemoração após decisão do tribunal Após o julgamento favorável no TRF-3, Serrano disse que a equipe jurídica celebrou o desfecho do caso. “Estamos comemorando aqui. Um caso muito afetivo pra nós”, afirmou. Tribunal apontou ausência de crime A decisão do TRF-3 foi tomada pela 5a Turma da corte. O relator do caso, desembargador Ali Mazloum, concluiu que as publicações de Breno Altman estavam inseridas no campo do debate político sobre o conflito internacional. Segundo o magistrado, as mensagens “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina”. Mazloum também afirmou que as manifestações não configuram “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado” nem representam “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, caracterizando apenas análises e posicionamentos políticos. Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que a continuidade da ação penal representaria “constrangimento ilegal”, determinando o trancamento do processo por falta de justa causa. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. Até o momento, no entanto, prevalece o entendimento do TRF-3 de que as manifestações atribuídas a Breno Altman estão protegidas pela liberdade de expressão e não configuram crime.