TJRJ e SES assinam acordo para agilizar a compra de medicamentos de decisões judiciais
10 Apr, 2026
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) assinaram, nesta quinta-feira (9), o Acordo de Cooperação de Aquisição Intermediada de Medicação, que prevê a ampliação do acesso a remédios e a redução do tempo de resposta às demandas judicializadas de saúde no estado. A iniciativa, assinada durante encontro realizado na Presidência do Judiciário fluminense, dentro da programação da Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece um modelo mais ágil e eficiente para a aquisição e o fornecimento de medicamentos e insumos “A medida representa um avanço na integração entre as instituições e cria um fluxo mais eficiente para atender demandas judiciais relacionadas à saúde, contribuindo para reduzir prazos e ampliar o acesso a tratamentos essenciais. O objetivo é aproximar os entes, buscando mais qualidade nos serviços prestados e, ainda, colocando o Rio de Janeiro como um modelo a ser replicado em outros estados”, ressaltou a secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello. Para a 1a vice-presidente do TJ-RJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a atuação conjunta e a parceria entre as instituições fortalecem os serviços. “Atender, em primeira mão, e, mais efetivamente, os nossos jurisdicionados. Essa parceria se faz presente e necessária porque acelera todos os processos. Por isso, considero de suma importância que Estado, Município e demais instituições estejam sempre juntos para atender a todos”, destacou a magistrada. A medida atende ao chamado Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que definiu que ações judiciais para medicamentos registrados na Anvisa, mas não incluídos no SUS, devem ser processadas na Justiça Federal contra a União se o custo anual for maior que 210 salários mínimos. Saiba como funcionará o novo modelo Antes do acordo, a SES comprava os medicamentos em larga escala, no atacado, mas, para cumprir decisões judiciais, muitas vezes relacionadas a medicamentos não disponíveis na rede, era necessário recorrer a compras para demandas específicas. Nesses casos, o TJRJ fazia o bloqueio de valores do fundo da SES e repassava diretamente ao paciente, que ficava responsável pela aquisição do medicamento. “Com a definição do Tema 1234 do STF, esse modelo foi alterado, vedando o repasse direto de recursos às partes e atribuindo ao Judiciário a responsabilidade pela compra. A mudança trouxe novos desafios práticos, uma vez que a aquisição de medicamentos exige conhecimento técnico específico e articulação com fornecedores, o que demandou um fluxo mais estruturado e eficiente”, explicou o procurador do estado e subsecretário jurídico da SES-RJ, Mauricio Ribeiro. O modelo agora instituído pelo acordo permite que o Judiciário realize o bloqueio dos recursos e acione a Secretaria, que passa a ser responsável pela aquisição intermediada dos medicamentos, identificando fornecedores com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Feito isso, os medicamentos são entregues na Central de Atendimento de Demandas Judiciais (CADJ) e a SES informa aos pacientes que já está disponível. Em paralelo, cabe à Secretaria também comunicar o Tribunal para efetuar o pagamento ao fornecedor. Caso haja saldo remanescente, os valores são devolvidos. “A nova sistemática, que começa a operar já em abril, traz ganhos relevantes de eficiência e economicidade. Ela permite compras por valores mais vantajosos e garante um fornecimento mais organizado, ágil e sustentável para o atendimento das demandas judiciais em saúde”, completou o subsecretário.