Pix no ônibus: Vereador sugere a aceitação de pagamentos eletrônicos no transporte coletivo de Salvador

admin
2 Jun, 2026
Os ônibus da capital baiana podem passar a aceitar métodos de pagamento como Pix e cartão de crédito. Isso é o que propõe o vereador Cezar Leite (PL), em projeto de lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) nesta segunda-feira (1°). O texto determina que a aceitação de métodos de pagamento eletrônico seja obrigatória em veículos de transporte coletivo urbano da capital. O projeto, que aguarda publicação no Diário Oficial do Legislativo (DOL), considera como pagamentos eletrônicos as modalidades de cartão de débito bancário, cartão de crédito, cartão pré-pago, carteiras digitais e pagamentos instantâneos via Pix. Já na justificativa do projeto, o edil indica que o PL “tem como finalidade promover a modernização do sistema de transporte coletivo urbano do Município de Salvador”, especialmente considerando a usabilidade dos pagantes. Cezar Leite afirma que “o modelo de pagamento ainda apresenta limitações que acabam gerando transtornos aos usuários, especialmente em situações que envolvem recargas digitais de cartões de transporte”. Com a atualização no serviço, o vereador destaca ainda que “o valor cobrado nestes modos de pagamento deverá corresponder exatamente à tarifa vigente do transporte coletivo municipal”. Assim, a partir da implementação de equipamentos de leitura e processamento, seria proibida a cobrança de taxa adicional ou diferença de valor em razão da utilização de meios eletrônicos pelos passageiros. A proposta de Cezar Leite indica que as concessionárias serão responsáveis por garantir o pleno funcionamento dos equipamentos e, em caso de falha técnica ou indisponibilidade, a empresa deve comunicar o órgão municipal competente e garantir a resolução do problema. A legislação impõe que “o descumprimento reiterado desta obrigação sujeitará a empresa às penalidades previstas nesta Lei e no contrato de concessão”. Esse descumprimento pode gerar multa e até suspensão das atividades da linha. Caso seja aprovada na Câmara de Vereadores, a matéria deve passar pela sanção do Executivo Municipal. O texto entra em vigor no momento de sua sanção e publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir disso, as empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação às disposições da Lei.