A responsabilidade da plataforma digital
6 Jul, 2026
A Justiça de Santos-SP, por meio de sua 4a Vara Cível, condenou uma rede social a pagar uma indenização de R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma pessoa que teve sua imagem falsamente associada a crimes de pedofilia, estupro e ameaças publicada em um perfil mantido na plataforma. É dizer, alguém publicou algo mentiroso, ofensivo à honra e à dignidade de outrem, e a plataforma manteve a perfil; não o excluiu, mesmo tendo ciência do fato. Segundo apurado, a conta na rede social era utilizada para veicular informações falsas sobre a vítima e sua família. As publicações incluíam, além de ameaças de morte, fotografias pessoais, a par de atribuir à pessoa ofendida e seus familiares a prática dos delitos antes referidos. Nada obstante o fato tenha sido denunciado à rede social, com pedido de remoção, a plataforma se manteve inerte, certamente porque lhe interessava o engajamento, o que determinou que a vítima buscasse a Justiça para a remoção e para o ressarcimento dos danos morais sofridos. Obviamente, o perfil foi utilizado para disseminar “fake news”; também é que a permanência do perfil e a exposição continuada do conteúdo contribuíram para exacerbar o abalo moral que a divulgação acarretou, conforme destacou a sentença. Além da indenização, o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, para caso de descumprimento da obrigação de remoção do perfil. Da decisão, ainda cabe recurso, porém, ela reforça a responsabilidade da rede social pelo que deixa publicar e mantém na plataforma.