Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB

admin
13 Jul, 2026
Jogar uma bituca de cigarro pela janela pode parecer um gesto rápido, mas a conduta está alcançada pelo artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra proíbe atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substâncias. Quando o motorista descarta o cigarro na pista, no acostamento ou junto à calçada, pode receber multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Por que uma bituca pequena pode gerar infração de trânsito? O tamanho do objeto não elimina a irregularidade. O artigo 172 não estabelece peso ou volume mínimo para que o descarte seja punido. Bitucas, papéis, embalagens, latas e restos de alimentos podem ser enquadrados quando são lançados para fora do veículo e atingem alguma parte da via. A definição de via é mais ampla do que apenas a faixa por onde os carros circulam. Ela também compreende calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais. Portanto, jogar a bituca perto do meio-fio não evita a infração. O ponto central é retirar o objeto do automóvel e descartá-lo em um espaço destinado à circulação pública. Qual é a penalidade prevista no artigo 172 do CTB? Atirar objetos ou substâncias do veículo é uma infração média. O enquadramento recai sobre o condutor e não depende de a bituca provocar um acidente ou atingir outra pessoa. As consequências previstas são: Penalidade prevista no CTB Consequências da infração prevista no artigo 172 do CTB A conduta é classificada como infração média e gera penalidades para o motorista identificado, sem previsão de remoção automática do veículo. 01 Multa de R$ 130,16 aplicada ao responsável O valor corresponde à penalidade estabelecida para uma infração de natureza média prevista na legislação de trânsito. 02 Quatro pontos na CNH do condutor Além da multa, a infração resulta no registro de quatro pontos no prontuário do motorista identificado. 03 Autuação fundamentada no artigo 172 do CTB O enquadramento legal deve aparecer no auto de infração para indicar a conduta observada e a base utilizada na autuação. 04 Responsabilidade do condutor identificado na ocorrência Os pontos são atribuídos à pessoa que estava dirigindo o veículo no momento em que a infração foi constatada. 05 Sem medida administrativa específica de remoção do veículo O enquadramento prevê multa e pontuação, mas não estabelece automaticamente uma medida como retenção ou remoção do automóvel. Resumo: a infração gera multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e responsabilidade para o condutor identificado. A multa não se transforma automaticamente em uma penalidade mais grave porque o cigarro estava aceso. No entanto, outras responsabilidades podem surgir se o descarte provocar incêndio, dano material, lesão ou risco concreto para terceiros. Nesse caso, o episódio deixa de envolver apenas a infração de trânsito. É preciso que a bituca atinja outro veículo ou uma pessoa? Não. O artigo 172 trata do descarte do objeto ou da substância na via. Se a bituca for lançada pela janela e cair no asfalto, no acostamento ou na calçada, a conduta já pode ser enquadrada. Não é necessário provar que outro motorista precisou desviar ou que um pedestre foi atingido. Existe uma diferença entre simplesmente jogar o objeto na via e usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros automóveis. Essa segunda situação possui enquadramento próprio no artigo 171 do CTB. No caso da bituca descartada pela janela, o artigo 172 é a referência mais direta. Quais outros descartes também podem resultar em multa? A regra não se limita a cigarros. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito considera objetos e substâncias lançados para fora do automóvel. O motorista pode ser autuado mesmo quando o item parece inofensivo ou biodegradável. Entre os exemplos estão: papéis, recibos e embalagens pequenas; copos, garrafas e latas de bebidas; restos de alimentos e cascas de frutas; chicletes, palitos e guardanapos usados; água ou outros líquidos despejados na via; sacos de lixo e resíduos retirados do interior do carro. Abandonar um objeto depois de estacionar também pode entrar no artigo 172. Isso ocorre quando o condutor deixa o resíduo na pista, no acostamento ou na calçada e sai do local. Já o derramamento de carga ou o vazamento provocado por falha mecânica pode exigir outro enquadramento, conforme as condições do veículo e a origem do material. Motorista descarta bituca pela janela sem pensar e é multado em R$ 130,16 por regra escondida no CTB Como evitar a multa e descartar a bituca com segurança? O motorista deve manter dentro do veículo um recipiente fechado e resistente ao calor, sem tentar apagar o cigarro enquanto conduz. Manusear objetos, procurar um local para descarte ou desviar a atenção dos pedais e da via aumenta o risco de colisão. A bituca precisa estar completamente apagada antes de ser colocada em qualquer compartimento. O descarte definitivo deve ser feito em uma lixeira adequada depois que o veículo estiver estacionado em local permitido. Jogar o cigarro pela janela não deixa de ser infração por acontecer em uma estrada vazia, durante a madrugada ou em baixa velocidade. Além de evitar sujeira e risco de incêndio, guardar o resíduo impede a multa de R$ 130,16 e os quatro pontos na CNH.