STF reiniciará no plenário físico análise sobre ações bilionárias decorrentes da tese do século

admin
21 Sep, 2026
STF reiniciará no plenário físico análise sobre ações bilionárias decorrentes da tese do século O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar no plenário físico o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar encerrar ações derivadas da "tese do século". O objetivo do governo é validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS/Cofins. O relator, Kássio Nunes Marques, já havia negado a ação por entender que o pedido da AGU é abrangente e genérico. Além disso, ele considerou que a ação buscaria antecipar o julgamento de temas que aguardam definição pelo Supremo. A AGU pediu a reconsideração da decisão e o recurso foi submetido ao plenário virtual. A conclusão seria na última sexta-feira, 18, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque - o que zera o placar e transfere a discussão para o plenário físico. Já havia maioria para negar o recurso. Na petição, a AGU sustenta que não pretende substituir o julgamento de mérito dos temas com repercussão geral pendentes, mas levar ao plenário uma questão constitucional que, segundo o órgão, tem impulsionado a multiplicação de litígios no país. A ação protocolada no ano passado pede que a Corte reconheça a legalidade da incidência de "tributo sobre tributo" para tentar encerrar milhares de processos que buscam reproduzir a lógica da "tese do século", julgada em 2017. Na ocasião, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e determinou a devolução de valores cobrados indevidamente dos contribuintes -, em um revés de centenas de bilhões para a União. A tese proposta pela AGU é que somente não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins "aquilo que a lei ordinária expressamente determinar". A AGU cita especialmente três temas em tramitação no STF que, somados, podem gerar impacto de R$ 117,6 bilhões e alcançam mais de 113 mil processos. A maior parte é sobre a inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil), e outros 3 mil tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins. Se acolhida, a ação da AGU teria o efeito de zerar o placar de dois julgamentos que já foram iniciados e têm, hoje, maiorias favoráveis ao contribuinte.