ANPD cobra Meta por bloqueios e remoção de conteúdos
19 Oct, 2026
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para que a Meta explique os critérios utilizados na apuração de denúncias, remoção de conteúdos e bloqueio de perfis no Instagram e no Facebook. Além disso, a big tech deverá detalhar quais mecanismos utiliza para impedir o uso ilícito ou abusivo das ferramentas de denúncia. A notificação foi enviada nesta segunda-feira (19). O movimento ocorre dias depois de o Ministério da Justiça e Segurança Pública também pedir à ANPD uma investigação sobre possíveis violações da Meta [https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2026/ministerio-da-justica-pede-investigacao-sobre-possiveis-violacoes-da-meta/]. A ANPD quer saber como a Meta informa os usuários sobre decisões de remover conteúdos ou suspender contas e como funciona a revisão dessas medidas após a apresentação de recurso. A Agência também questiona decisões tomadas por meio de tratamento automatizado de dados pessoais. A agência abriu o procedimento na sexta-feira (16), após receber uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil e petições apresentadas por cidadãos. MPF enviou relatos à agência Uma das frentes que chegaram à Agência teve origem em procedimento instaurado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) na quarta-feira (14). A apuração surgiu a partir de uma representação conjunta das organizações Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z. O relato reuniu mais de mil relatos de bloqueios, remoções e suspensões de contas durante o período eleitoral. Entre os casos citados estão o perfil “Revelando Brasil”, apresentado pelo humorista Fábio Porchat e o site de esquerda Mídia Ninja. A ANPD informou ainda que encaminhou relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha do presidente Lula (PT) também tem acionado a Corte em processos envolvendo o tratamento dado pela Meta às candidaturas durante o segundo turno. O procedimento da PFDC também inclui a rede social X. O órgão deu cinco dias para que as redes informem se as suspensões citadas nas representações decorreram de ordens judiciais ou de mecanismos das próprias plataformas. As empresas também deverão esclarecer se oferecem canais de defesa e notificação prévia aos usuários afetados.